CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1385
Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

§ 2º Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

§ 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: O Que É e Quando Acontece

O artigo 1385 do Código Civil brasileiro estabelece um importante mecanismo para garantir a justiça e coibir abusos no mundo dos negócios: a desconsideração da personalidade jurídica. Em termos simples, essa figura jurídica permite que, em situações excepcionais, o véu da pessoa jurídica (a empresa) seja "erguido" para que os bens e a responsabilidade dos sócios sejam atingidos.

O Que Significa "Desconsiderar a Personalidade Jurídica"?

Normalmente, uma empresa tem vida própria e patrimônio distinto do de seus sócios. Isso significa que, em regra, as dívidas da empresa são de responsabilidade dela mesma, e os bens pessoais dos sócios estão protegidos. A personalidade jurídica confere essa separação.

No entanto, a desconsideração da personalidade jurídica autoriza que, em casos específicos, essa separação seja ignorada. As responsabilidades e os bens dos sócios (ou administradores, dependendo do caso) podem ser utilizados para responder por obrigações da empresa.

Quando a Desconsideração Pode Acontecer?

A lei prevê duas situações principais para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica: Isso ocorre quando a empresa é utilizada de forma indevida para fins ilícitos ou para burlar a lei. Exemplos comuns incluem:

    • Fraude: Utilizar a empresa para praticar atos fraudulentos contra credores, a sociedade ou o fisco.
    • Confusão Patrimonial: Misturar de forma deliberada o patrimônio da empresa com o patrimônio pessoal dos sócios, dificultando a distinção entre eles e prejudicando terceiros.
    • Desvio de Finalidade: Usar a empresa para um propósito diferente daquele para o qual foi constituída, com o intuito de prejudicar alguém.
  2. Incapacidade de Cumprimento das Obrigações: Se a empresa, por causa de sua má gestão ou dissolução irregular, não tiver condições de cumprir com suas obrigações, e os sócios ou administradores tiverem agido de má-fé, a desconsideração pode ser aplicada. Isso visa proteger aqueles que tinham direito a receber algo da empresa e não o obtiveram por sua falência ou encerramento irregular.

Importância e Finalidade

A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento de justiça. Seu objetivo principal é:

  • Proteger credores: Evitar que pessoas ou empresas que têm dívidas a receber da pessoa jurídica fiquem sem receber em razão de um uso abusivo da personalidade jurídica.
  • Combater a fraude e a má-fé: Desestimular a criação de empresas com o único propósito de enganar ou prejudicar terceiros.
  • Garantir a aplicação da lei: Assegurar que as normas jurídicas não sejam contornadas através da estrutura empresarial.

É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Ela não pode ser utilizada de forma leviana ou como uma regra geral. O juiz, ao analisar um caso, precisará de provas concretas que demonstrem a ocorrência de um dos pressupostos legais para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada.